I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa para nulidade do laudo, afastamento de prova testemunhal, em…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre nulidade da sentença líquida desacompanhada de planilha de cálculos, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, em processo cujo valor da condenação é de R$ 2.000,00.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre transação celebrada referente à adesão ao PIDV 2016 e reflexos da RMNR, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão agravada, conquanto afastada a deserção do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por fundamentos diversos, quais sejam, a inexistência de transcendência quer seja jurídica, política, social ou…
Direito do Trabalho
Igm/kd agravo da companhia municipal de limpeza urbana (comlurb)
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 1.527.170.44), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto à nulidade do julgado por negativa de…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre adicional de periculosidade e honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por fundamento diverso, que versava sobre diferenças salariais do PCCS/17 e reflexos das diferenças salariais, em razão da incidência do óbice do…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
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Juros e correção monetária
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