TSTAg-EDCiv-AIRR 0100826-44.2018.5.01.0036
Igm/mgf agravo em agravo de instrumento: ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em agravo de instrumento
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução (R$ 1.527.170.44), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à responsabilidade subsidiária, ao valor da indenização e ao fato novo, por óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator