TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000374-54.2023.5.19.0002
Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT invocado no despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT invocado no despacho agravado
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT INVOCADO NO DESPACHO AGRAVADO – AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SÚMULA Nº 422 DO TST - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora