TSTAg-AIRR 1000534-73.2019.5.02.0714
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Adicional Noturno
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a reclamada limitou-se a impugnar genericamente a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância da Súmulas 126, da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, do TST e do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aviso Prévio; Intervalo 15 Minutos Mulher