I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 218/TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
No presente caso, a Reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo.
Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.
Confirma-se o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422/TST), visto que, na minuta de agravo de instrumento, a Ré deixou de impugnar especificamente o fundamento descrito na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a inobservância…
Verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Direito do Trabalho
Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
Confirma-se o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST), visto que, na minuta de agravo de instrumento, a Ré deixou de impugnar especificamente óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a…
Direito do Trabalho
Dialeticidade recursal não observada no agravo de instrumento
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