TSTAg-AIRR 0010829-52.2022.5.15.0058
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Confirma-se o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422/TST), visto que, na minuta de agravo de instrumento, a Ré deixou de impugnar especificamente o fundamento descrito na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, decorrente da transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 3. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator