TSTAg-AIRR 0010547-03.2022.5.03.0008
Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Concorrencial
- Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
- Empresa pública que presta serviço em regime não concorrencial
- Extensão das prerrogativas conferidas à fazenda pública
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). EMPRESA PÚBLICA QUE PRESTA SERVIÇO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 12 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator