TSTAg-AIRR 0100344-74.2022.5.01.0483
Dialeticidade recursal não observada no agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade recursal não observada no agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Confirma-se o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST), visto que, na minuta de agravo de instrumento, a Ré deixou de impugnar especificamente óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 3. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator