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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100344-74.2022.5.01.0483

Dialeticidade recursal não observada no agravo de instrumento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Confirma-se o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST), visto que, na minuta de agravo de instrumento, a Ré deixou de impugnar especificamente óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. 3. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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