TSTAg-AIRR 0020562-03.2021.5.04.0731
Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, a Reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, combatendo os fundamentos específicos da decisão agravada, o que não ocorreu. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator