I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos, limitação ao percentual de…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A decisão monocrática proferida pelo Relator presidente desta Corte Superior negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do não cumprimento da exigência prevista no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, bem como em razão da ausência de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Nos termos do art. 1013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC/1973), aplicável ao Processo do Trabalho, o recurso ordinário (agravo de petição, na espécie) é dotado de efeito devolutivo em profundidade, de modo que o fato de os fundamentos do recurso…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA EXTEMPORÂNEO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não…
Processo Civil
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Foi proferida decisão monocrática pelo Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado.
Na hipótese, nas razões do agravo, o Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista – agravo de…
Nas razões do agravo a primeira reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado.
Direito do Trabalho
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.