TSTAIRR 0000118-63.2023.5.09.0011
Apelo desfundamentado: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, nas razões do agravo, o Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista – agravo de instrumento desfundamentado, Súmula 422, I, do TST). Ao revés, salienta, em síntese, não ter qualquer intenção de rever fatos e provas, mas sim da aplicação do correto reenquadramento jurídico dessas, de forma que seja assegurado ao Reclamante o pagamento ao adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448, I, do TST, bem como sejam excluídos da condenação os honorários sucumbenciais e periciais. Contudo, cabia ao Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator