TSTAg-AIRR 16316-78.2017.5.16.0016
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos, limitação ao percentual de 7/30 do índice de 16,19% no período de abril e maio de 1988 e limitação à data-base, em face dos óbices da ausência de prequestionamento, do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST e 636 do STF. 2. No agravo interno, a Demandada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à consonância do acórdão regional, no tocante ao alcance da coisa julgada quanto aos Planos Econômicos e relativização da coisa julgada, com o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, óbice que, por si só, impede o trânsito do recurso. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.