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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010923-61.2023.5.03.0005

Adicional de insalubridade: rescisão indireta

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Adicional de insalubridade
  • Rescisão indireta
  • Despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c
  • TST, que dispõe: RECURSO
  • Fundamento ausente ou deficiente
  • Doença em Pessoa da Família

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. RESCISÃO INDIRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do óbice da Súmula nº 422, deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- negar provimento ao agravo; e, II - indeferir o pleito de aplicação à Agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Doença em Pessoa da Família

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