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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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MAI 2026

TSTAg-AIRR 1000186-60.2017.5.02.0056

Adicional de Periculosidade: horas Extras

Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • +5

20

MAI 2026

TSTAg-AIRR 845-50.2015.5.05.0193

Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica

Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência.

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • +5

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MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020346-84.2023.5.04.0662

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

A egrégia Presidência da Oitava Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

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MAI 2026

TSTRRAg 10779-70.2018.5.15.0024

Nulidade do acórdão: ilegitimidade passiva

Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar o fundamento norteador da decisão denegatória. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com base no óbice da Súmula 126 do TST.

  • Direito Constitucional
  • Nulidade do acórdão
  • +5

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MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020276-98.2023.5.04.0102

Desfundamentação

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação

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MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020081-20.2023.5.04.0812

Horas extras: promoções

A egrégia Presidência da Primeira Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos, por desfundamentado, ao constatar que não houve impugnação específica contra o óbice imposto no acórdão embargado, no tocante à incidência da diretriz da Súmula 422 do TST,…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +2

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MAI 2026

TSTAIRR 630-55.2017.5.05.0015

Prescrição: horas in itinere

O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • +5

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MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020153-34.2023.5.04.0124

Fundamento não impugnado: intuito protelatório

A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Fundamento não impugnado
  • +2

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MAI 2026

TSTRRAg 1310-66.2019.5.17.0005

Enquadramento sindical: nulidade do acordo coletivo

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • +5

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MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 0010590-59.2016.5.03.0004

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

A egrégia Presidência da Oitava Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

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MAI 2026

TSTAg-AIRR 979-04.2022.5.20.0003

Rito sumaríssimo: inteligência da Súmula 422, I, do TST

Em razões de agravo, a parte não impugna o óbice aplicado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista ( ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) , a qual foi mantida por seus próprios fundamentos na…

  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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MAI 2026

TSTAg-RRAg 1002300-19.2017.5.02.0202

Contrato de prestação de serviços: terceirização

Neste tema, o recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação…

  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços
  • +5

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