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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002300-19.2017.5.02.0202

Contrato de prestação de serviços: terceirização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de prestação de serviços
  • Terceirização
  • Fraude
  • Vínculo empregatício
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Multa do art. 477 da CLT

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, o recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ARESTO INVÁLIDO PARA COMPROVAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos trazidos são provenientes do mesmo órgão julgador da decisão recorrida e de Turmas do TST, sendo inservíveis ao confronto de teses, conforme Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST, pois não encontram previsão na alínea "a" do art. 896 da CLT. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, as recorrentes, nas razões de recurso de revista, não cumpriram os requisitos contidos no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnarem o principal fundamento do acórdão recorrido acerca da distribuição do ônus de prova, segundo a qual a reclamada refuta o enquadramento sindical reconhecido na origem, no entanto, contestou de forma genérica o enquadramento do obreiro, sequer noticiando qual o sindicato que lhe representa, deixando, ainda, de trazer aos autos a norma coletiva que entende aplicável ao caso bem como recolhimentos ao sindicato pelo qual entende estar representada. Por outro lado, não realizou a demonstração analítica da alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal e 511, 581, §2º, e 611, §1º, da CLT. Quanto à divergência jurisprudencial, as recorrentes não cumpriram os termos do artigo 896, § 8º, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, o recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, as recorrentes não observaram os requisitos contidos no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnarem o principal fundamento do acórdão recorrido, qual seja: não haver acordo de compensação nos autos. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTRA PETITA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, as recorrentes não observaram os requisitos do § 1º-A, I, II e III, do art. 896 da CLT, deixando de indicar, nas razões de recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista quanto aos limites da lide, na forma dos arts. 141 e 492 do CPC. Por consequência, não realizaram a demonstração analítica da alegada violação dos referidos dispositivos legais, na forma do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Finalmente, as recorrentes não indicaram, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade à Súmula 364, I, do TST, sendo que também não realizaram a demonstração analítica, na forma exigida, respectivamente, nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Nesse contexto, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, p ercebe-se que a agravante absteve-se de impugnar os fundamentos insertos na decisão ora agravada acerca do não reconhecimento da transcendência da causa e não conhecimento do recurso de revista. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC em face dos esclarecimentos realizados na análise dos demais temas do agravo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo em agravo de instrumento; II) não conhecer do agravo em recurso de revista, sem aplicação de multa.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Multa por ED Protelatórios

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