TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020153-34.2023.5.04.0124
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 20 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator