I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 214 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 218 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que o recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT.
O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a não comprovação do recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a atrair a incidência da regra…
Direito do Trabalho
Não comprovação do recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Ao apreciar o agravo interno da primeira reclamada, a 1.ª Turma decidiu que o agravo de instrumento por ela interposto sequer deveria ter sido conhecido, porquanto não impugnou o fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista,…
Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso de embargos, a Presidência da 5ª Turma desta Corte denegou seguimento ao apelo com apoio em dois fundamentos distintos e autônomos: a) o primeiro, relacionado à deserção (Orientação Jurisprudencial n.º 389 da…
A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, fundamentando que "a reclamada não indica, em suas razões recursais, contrariedade ou má aplicação da Súmula 422, I, do TST, de modo que não há como analisar a argumentação recursal no sentido…
A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da quarta reclamada, por considerá-lo incabível, nos moldes da Súmula n.º 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
O recurso de embargos dos reclamantes teve o seguimento denegado, por óbice da Súmula 353 do TST.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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