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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 394-23.2022.5.14.0001

Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que inadmitiu o recurso de embargos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - Ao apreciar o agravo interno da primeira reclamada, a 1.ª Turma decidiu que o agravo de instrumento por ela interposto sequer deveria ter sido conhecido, porquanto não impugnou o fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo à deserção. 2 - Assim decidindo, o julgado turmário bem aplicou o item I da Súmula n.º 422 do TST, pois, efetivamente, não consta das razões do agravo de instrumento interposto ao TST nenhuma menção ao referido óbice processual. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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