TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20243-71.2020.5.04.0019
Inobservância do princípio da dialeticidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, fundamentando que "a reclamada não indica, em suas razões recursais, contrariedade ou má aplicação da Súmula 422, I, do TST, de modo que não há como analisar a argumentação recursal no sentido de que o agravo interposto cumpriu o requisito da dialeticidade" e que "esta Turma não adotou qualquer tese de mérito no acórdão embargado a respeito do tema de fundo (...) o que inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial" . 2. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a repisar a tese de mérito, sem traçar, entretanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto à desfundamentação e à ausência de dialeticidade. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher