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Jurisprudências

TSTAIRR 0011458-32.2020.5.15.0014

Garantia de emprego: doença ocupacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL – FGTS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS – PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos particulares. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal Regional, quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração, sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide, permanece silente. No caso dos autos, o recorrente suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de forma genérica, sem especificar a matéria objeto de insurgência nem o ponto relevante para a solução da controvérsia, tampouco destaca prejuízo hábil a viabilizar a declaração de nulidade do julgado e sua consequente devolução ao Regional, o que impede a análise da plausibilidade do inconformismo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TEMA 183 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST- RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.” (Tema 183 do TST). No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso, consignando que a ciência inequívoca da lesão ocorreu apenas com o laudo pericial produzido nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. SÚMULA 221 DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na interposição do recurso de revista, a reclamada não especificou qual dispositivo do artigo 133 da CLT (composto por caput, 4 incisos e 3 parágrafos), teria sido violado, o que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST (“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado”) e do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT, segundo o qual é ônus da parte, ao interpor recurso de revista, “indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos tópicos ¿Garantia de emprego. Doença ocupacional¿, ¿FGTS sobre verbas indenizatórias¿, ¿Plano de saúde¿ e ¿Dano moral¿; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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