I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interno interposto pelas partes Gocil Serviços Gerais Ltda. em Recuperação Judicial e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - em Recuperação Judicial contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Consoante consignado na decisão agravada, os agravantes não impugnaram, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Gmaab/rsm 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O reclamante alega que em relação aos pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e horas extras houve a interrupção do prazo prescricional em 20/9/2012, quando ajuizada a ação coletiva, de maneira que estariam prescritas apenas as postulações…
Situação em que mediante a decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte quanto ao tema “Competência da Justiça do Trabalho”, ao fundamento de que o recurso de revista da parte não preenche o pressuposto de…
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
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