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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000265-61.2025.5.22.0107

Competência da justiça do trabalho: contrato nulo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mediante a decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte quanto ao tema “Competência da Justiça do Trabalho”, ao fundamento de que o recurso de revista da parte não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A. I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e que a causa é transcendente. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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