I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular.
A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento por meio de fundamentação per relationem, uma vez que a decisão denegatória aplicou corretamente a jurisprudência do TST relativa aos temas suscitados.
A ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 1.010, II e III, do CPC (514, II, do CPC de 1973, vigente na data da publicação da decisão recorrida), em que as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que…
Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que as reclamadas, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnaram os fundamentos…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Não se conhece do Agravo de Instrumento que não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para o trancamento do Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Mediante decisão monocrática, a Presidência desta Corte não conheceu do agravo de instrumento das reclamadas, ante a ausência de impugnação ao óbice consignado no despacho de admissibilidade, consistente no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “diferenças salariais”, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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