TSTAg-AIRR 0011212-81.2019.5.15.0075
Execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Item i da súmula 422 do TST
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Ausência de manifestação quanto às questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES DE FUNDO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator