TSTAIRR 0010253-04.2023.5.03.0076
Agravo de instrumento em recurso de revista sob a égide da lei 13.467/2017
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVANTE NÃO ENFRENTOU FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. A ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 1.010, II e III, do CPC (514, II, do CPC de 1973, vigente na data da publicação da decisão recorrida), em que as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que fora proposta, atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, o que implica o não conhecimento do agravo de instrumento. No caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão denegatória alusivos ao descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, consoante o preconizado na Súmula 422, I, do TST. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator