TSTAg-AIRR 1001520-61.2024.5.02.0064
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mediante decisão monocrática, a Presidência desta Corte não conheceu do agravo de instrumento das reclamadas, ante a ausência de impugnação ao óbice consignado no despacho de admissibilidade, consistente no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, novamente, as reclamadas não se desincumbem do ônus de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática, que concluiu pela incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de enfrentamento, no agravo de instrumento, do óbice erigido no despacho de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator