I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática negou seguimento ao Agravo de Instrumento ao fundamento de que o acórdão regional está em consonância com a tese firmada no Tema IRR n.º 71 do TST, quanto à incidência da multa do art. 477, § 8.º, da CLT na hipótese de reversão da justa…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT).
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema “Negativa de prestação jurisdicional”, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, na…
Processo Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou especificamente os óbices indicados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, referentes à ausência de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração (tema “nulidade por…
Caso em que foi denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “indenização por dano material – pensão”, ao fundamento de consonância do acórdão regional com a tese fixada no Tema 76 do TST (IRR), bem como ausência de transcendência, e, quanto aos…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 422 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão), decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, para os casos em que a…
Processo Civil
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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