TSTAg-AIRR 0100765-22.2021.5.01.0282
Plano de saúde: alteração do custeio
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração do custeio
- Matéria estranha ao recurso de revista
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO CUSTEIO – MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 337 e 297, ambas do TST, quanto aos temas “litigância predatória” e “cerceamento de defesa”. Limita-se, pois, a defender a validade da alteração do custeio do plano de saúde, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora