I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na ausência de procuração no momento da interposição do recurso de revista (Súmula 383, I, do TST), bem como na inexistência de indicação de ofensa direta e literal a…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte reclamada não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, consistente na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas nesta fase recursal.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto aos temas, o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista da reclamada por violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal e lhe deu provimento para declarar a validade da dispensa do reclamante e excluir a condenação…
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Não se conhece do Agravo de Instrumento que não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para o trancamento do Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto ao tema "MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto à matéria.
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