TSTAg-AIRR 0024219-40.2024.5.24.0003
Fase de cumprimento de sentença: violação de dispositivo da constituição federal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Violação de dispositivo da constituição federal
- Ausência de indicação no recurso de revista
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na ausência de procuração no momento da interposição do recurso de revista (Súmula 383, I, do TST), bem como na inexistência de indicação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST), ambos, portanto, fundamentos autônomos e independentes. No entanto, no presente agravo, a parte não investe contra o segundo óbice processual, limitando-se a asseverar nulidade dos atos processuais e necessidade de intimação para regularizar a representação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a parte manifestado insurgência específica contra fundamento autônomo e independente da decisão impugnada, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator