I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento por ausência de impugnação específica às razões da decisão regional denegatória de Recurso de Revista, que consignou a ausência de adequada demonstração do prequestionamento da matéria, ante a…
Direito do Trabalho
Falta de adequada demonstração do prequestionamento
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT).
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, no presente tema, em razão da incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do TST, ante a pacificação da matéria consoante Tema 159 da Tabela de incidentes de recursos de…
A r. decisão proferida pela Presidência desta Corte não conheceu do agravo de instrumento da parte agravante, sob o fundamento de que os argumentos trazidos não impugnaram precisamente o fundamento da decisão negativa de admissibilidade, qual seja,…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que não conheceu do Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento do acórdão regional.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Civil
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