TSTAg-AIRR 0020753-87.2023.5.04.0372
Responsabilidade subsidiária: decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da ausência de dialeticidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que não conheceu do Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.