TSTAg-AIRR 1000715-91.2016.5.02.0031
Execução: nulidade de citação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, no sentido de que “a parte não combate os fundamentos adotados na decisão a quo, ensejar a análise de seu recurso (...) incide ao recurso de revista interposto em face do acórdão proferido pela eg. Corte Regional a Súmula nº 422, I, do TST”, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator