I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas "Responsabilidade subsidiária" e "Prêmio", por desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Caso em que mantida, monocraticamente, a decisão regional em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao pedido de remuneração pelo reconhecimento de invenção, com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, no tema, em razão do descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “adicional de insalubridade”, ao fundamento de que a decisão regional está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicando-se o óbice da Súmula…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
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