TSTAg-AIRR 0010324-75.2022.5.03.0032
Intervalo previsto no art. 384 da CLT: plano de cargos e salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Plano de cargos e salários
- Diferenças
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.