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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000583-36.2021.5.17.0006

Matéria estranha ao recurso de revista: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Matéria estranha ao recurso de revista
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Doença ocupacional” e ”indenização por dano moral
  • Doença ocupacional”

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “cerceamento de defesa”, “indenização por dano material – doença ocupacional” e ”indenização por dano moral – doença ocupacional”. Limita-se, pois, a discorrer sobre rescisão indireta e valor da indenização por dano moral, matérias estranhas ao recurso de revista e, portanto, inovatórias. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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