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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000229-86.2023.5.23.0066

Responsabilidade subsidiária: prêmio

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRÊMIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas "Responsabilidade subsidiária" e "Prêmio", por desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Não obstante o teor da decisão, no agravo de instrumento, a parte não investe contra o óbice apontado, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial, para, em seguida, reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. Nesse contexto, constatada a ausência de insurgência específica e direta contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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