I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto ao tema “tempo de espera” o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 e da súmula n° 297, ambas do TST, quanto aos temas “intervalo intrajornada”,…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que incide ao caso o óbice consagrado na Súmula 218/TST, uma vez que o recurso de revista foi interposto em face de acordão regional…
Por meio de decisão unipessoal, a Relatora original negou provimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que entendeu não satisfeitos os requisitos do art. 896 da CLT (Súmula 422, I, do TST e…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A autoridade local negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “Base de cálculo do adicional de periculosidade”, “FGTS”, “Honorários advocatícios de sucumbência” e “Correção monetária”, sob o…
Denota-se, das razões recursais, que a parte não se insurgiu contra todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que, no caso, “não houve impugnação específica sobre a inclusão do sócio Walter.”.
Na sua minuta de agravo a ré se limita a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, sem atacar o fundamento da decisão agravada, no sentido da incidência da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Horas extras ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Na sua minuta de agravo a ré se limita a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, sem atacar o fundamento da decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento, qual seja: o óbice da Súmula 422, I, do TST.
Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior…
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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