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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 827-48.2017.5.11.0401

Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Adicional noturno
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Prevalência
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, a Relatora original negou provimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que entendeu não satisfeitos os requisitos do art. 896 da CLT (Súmula 422, I, do TST e art. 896, § 1º-A, III da CLT no tema horas extras, e transcrição integral do acórdão recorrido no tema adicional noturno). No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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