TSTAg-AIRR 827-48.2017.5.11.0401
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Adicional noturno
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Prevalência
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, a Relatora original negou provimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que entendeu não satisfeitos os requisitos do art. 896 da CLT (Súmula 422, I, do TST e art. 896, § 1º-A, III da CLT no tema horas extras, e transcrição integral do acórdão recorrido no tema adicional noturno). No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais