I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que o recurso detém transcendência, repisando a matéria de fundo quanto à gratificação semestral e a diferença salarial, passando ao largo dos fundamentos…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista nos temas “Rescisão indireta” e “indenização por dano moral, em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
AGRAVO DO AUTOR DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO DE VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA – DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE…
O Tribunal Regional afastou a tese de ofensa à coisa julgada, em razão da inclusão das parcelas vincendas nos cálculos de liquidação, ao fundamento de “a sentença deferiu o pedido tal como postulado, sobretudo quanto às parcelas vincendas.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Decisão regional publicada na vigência da lei nº 13.467/2017
TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, utilizou-se de fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) “tendo em vista que o responsável pela criação de cargos e definição de remuneração e benefícios ratificou e…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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