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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001163-78.2024.5.02.0065

Deserção do recurso ordinário: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, a agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento central da decisão monocrática, que manteve o óbice da deserção do recurso ordinário em razão da irregularidade da apólice de seguro garantia judicial apresentada. Em suas razões, a recorrente limita-se a discorrer genericamente sobre a transcendência da causa e a debater temas de mérito, como a limitação da condenação aos valores da inicial e o enquadramento do trabalho externo, sem tecer uma única linha sequer sobre a validade ou a regularidade do preparo, matéria que foi o motivo determinante para o não processamento do recurso de revista. 3. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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