Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 496-05.2021.5.09.0006

Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DO AUTOR DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO DE VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA – DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.