TSTAg-AIRR 496-05.2021.5.09.0006
Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DO AUTOR DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO DE VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA – DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.