I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso de revista está deserto. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão…
Mediante decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, ao se manter a decisão denegatória de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional referente à coisa julgada sobre a natureza jurídica do…
TRT consignou que “a conduta da empregadora, ao emitir reiteradamente notas fiscais em nome do autor, sem sua autorização expressa, configurou uma violação a sua dignidade ainda que a testemunha de convite da ré tenha informado que o empregado, desde a…
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, afastar a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos apresentados pelo Tribunal…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Julgamento extra/ultra petita”, ao fundamento de que o acórdão regional decidiu a controvérsia nos limites em que proposta.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (inovação recursal), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Direito Civil
Tramitação preferencial
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.