TSTAg-AIRR 0001111-24.2024.5.09.0124
Danos morais: valor arbitrado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “a conduta da empregadora, ao emitir reiteradamente notas fiscais em nome do autor, sem sua autorização expressa, configurou uma violação a sua dignidade ainda que a testemunha de convite da ré tenha informado que o empregado, desde a contratação, tinha ciência da prática adotada pela ré para controle de estoque”. Assentou ainda que “a ré atribuiu ao demandante, indevidamente, o condição de comprador, transferindo-lhe responsabilidades que não lhe competiam e que só lhe traziam riscos” e que “o meio empregado mostrou-se inadequado e potencialmente lesivo à imagem do demandante, sendo que a repetição da prática acentua a gravidade da conduta“, razão pela qual concluiu ser devida a indenização extrapatrimonial postulada pelo autor. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que não restou configurado o dano moral, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR ARBITRADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator