I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece de agravo de instrumento quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, que se amparou no óbice da Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
O Ministro Presidente desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da Executada, ao fundamento de que o acórdão recorrido ostenta natureza de decisão interlocutória, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 214/TST.
Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo e as razões pelas quais inaplicáveis os óbices indicados na decisão agravada, a fim de viabilizar o trânsito do…
A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a renovar as razões relativas ao mérito das matérias veiculadas no recurso de revista, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais que inviabilizaram o seu processamento.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O agravo de instrumento do Reclamante, quanto aos temas da configuração de cargo de confiança para fins de pagamento de horas extras , da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios , da alteração contratual lesiva , da integração do…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EXECUÇÃO – INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TSTAs razões do Agravo não impugnam o fundamento…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Apelo desfundamentado
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