TSTAg-AIRR 284-40.2013.5.03.0035
Não demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
- Comissão
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, quanto aos temas da configuração de cargo de confiança para fins de pagamento de horas extras , da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios , da alteração contratual lesiva , da integração do repouso semanal remunerado , da integração do auxílio-alimentação e cesta alimentação , das diferenças de mercado e dos honorários advocatícios sucumbenciais , teve seu seguimento denegado, com lastro na Súmula 422, I, do TST . 2. Quanto ao tema do divisor aplicável , o agravo de instrumento obreiro foi denegado com lastro no óbice da Súmula 333 do TST , em face da consonância da decisão regional com a Súmula 124, I, "b", alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138 pela SBDI-1 do TST . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.003,20 (cinco mil e três reais e vinte centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Sucumbência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Multa por ED Protelatórios