TSTAg-AIRR 10100-80.2018.5.15.0053
Execução: inclusão no polo passivo da ação na fase de execução
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inclusão no polo passivo da ação na fase de execução
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EXECUÇÃO – INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TSTAs razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice disposto na Súmula nº 214 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição nº 108909/2026-7, nos termos da fundamentação, e não conhecer do Agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios