TSTAg-AIRR 0020056-22.2022.5.04.0204
Horas extras: jornada de operador de telemarketing
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de operador de telemarketing
- Indenização por dano extrapatrimonial
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE OPERADOR DE TELEMARKETING. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a renovar as razões relativas ao mérito das matérias veiculadas no recurso de revista, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais que inviabilizaram o seu processamento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator