I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de indicação, no recurso de revista, do dispositivo da Constituição Federal que teria sido violado no acórdão regional, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “impenhorabilidade de bens essenciais à atividade econômica”, ao fundamento de que não atendido ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Impenhorabilidade dos bens essenciais à atividade econômica
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º A, I e III, da CLT.
A alegação de ofensa à Súmula nº 118 do TST é impertinente ao debate, na medida em que o elastecimento do intervalo intrajornada do motorista encontra-se previsto em instrumento coletivo, circunstância que afasta a incidência da referida súmula, não…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre natureza jurídica das horas extras deferidas pela supressão do intervalo para recuperação térmica à luz do direito intertemporal, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º…
Processo Civil
I) agravo em agravo de instrumento intranscendente do reclamante
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 422 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
No caso, a Corte local consignou que não se trata a “controvérsia sobre a legitimidade ou não do sindicato, mas de interesse de agir frente a existência de outra ação que discute a possibilidade de prosseguimento da ação coletiva, o que prejudicaria o…
Situação em que, mediante a decisão agravada, restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da deserção.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional e promoção por antiguidade e merecimento , em face das barreiras do art. 896, § 1º-A, I e IV,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Verifica-se, das razões recursais, que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial a de que, no caso, “o título executivo determinou que se verificassem todas "as reexibições de cada novela e minissérie que o Autor…
Direito do Trabalho
Execução
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