TSTAIRR 251-19.2015.5.05.0134
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional e promoção por antiguidade e merecimento , em face das barreiras do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT , detectadas pelo juízo a quo . 2. Em seu agravo de instrumento, o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional